Publicado no DOE - PA em 14 dez 2018
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições constantes do Convênio ICMS 04 , de 2 de abril de 2004,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o art. 100-ZI ao Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 4.676 , de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 100-ZI. A prestação de serviço de transporte intermunicipal de soja e milho, destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término em território paraense, até 30 de setembro de 2019. (Convênio ICMS 04/04 )."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado