Publicado no DOU em 19 dez 2018
Altera o Anexo nº 5 - Radiações Ionizantes - da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Atividades e Operações Insalubres.
O Ministro de Estado do Trabalho - Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei nº 13.502, de 01 de novembro de 2017, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo 5 - Radiações Ionizantes - da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01:
"Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica", de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN nº 164/2014, ou daquela que venha a substituí-la."
Art. 2º Revogar a Portaria SSST nº 04, de 11 de abril de 1994, publicada no DOU de 14 de abril de 1994, Seção 1, pág. 5441.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS PIMENTEL DE MATOS JUNIOR