Publicado no DOE - RO em 20 dez 2018
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018:
I - o § 5º ao artigo 234:
"Art. 234. .....
.....
§ 5º No caso de pagamento em duplicidade ou erro no pagamento, observar o disposto no § 8º do artigo 57."
II - o inciso V ao § 1º do artigo 58 do Anexo X:
"Art. 58. .....
§ 1º .....
.....
V - devolução para o remetente da mercadoria na forma prevista em ato do Coordenador-Geral da Receita Estadual."
III - o § 2º ao artigo 458 do Anexo X, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"Art. 458. .....
.....
§ 2º Para os fins do disposto no inciso II, no momento da disponibilização dos créditos deverá ser enviado ao usuário o link de acesso à Nota Fiscal de Serviço, mod. 21/22, que deverá ser emitida pelo valor total carregado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2018, 131º da República.
DANIEL PEREIRA
Governador