Publicado no DOM - Campo Grande em 20 dez 2018
Fica aprovada a revisão tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere inciso XXXIII, art. 67 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei Municipal nº 4.423, de 08 de dezembro de 2006, e;
Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;
Considerando as Normas da Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - Edital de Concorrência nº 13/1999 e Contrato de Concessão nº 104, de 18 de outubro de 2000 e demais disposições legais.
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a revisão tarifária em 3 (três) parcelas, sendo:
a) 3,9% a partir de janeiro de 2019;
b) 3,9% a partir de janeiro/2020;
c) 3,6% a partir de janeiro/2021; a instituição do custo de manutenção das infraestruturas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para todas as categorias de usuários, sendo de R$ 12,00 (doze reais) para a categoria residencial seguindose para as demais categorias a mesma proporcionalidade do custo considerando o valor da tarifa referencial da categoria respectiva; e aumento da paridade entre as tarifas de água e de esgoto, para que a tarifa referencial de esgoto passe de 70% para o equivalente a 75% da tarifa referencial de água, a partir de janeiro de 2022, considerando o atingimento da meta contratual que prevê a implantação de sistema de esgotamento sanitário com capacidade para tender 90% da população urbana (item 5.24 do contrato de concessão); e, aumento da paridade entre as tarifas de água e de esgoto, para que a tarifa referencial de esgoto passe de 75% para o equivalente a 80% da tarifa referencial de água, a partir de janeiro de 2026, considerando o atingimento da meta contratual que prevê a implantação de sistema de esgotamento sanitário com capacidade para atender 98% da população urbana (item 5.26 do contrato de concessão). Referendada pelo Conselho de Regulação e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande AGEREG, nos termos do Processo Administrativo nº 89280/2017-27.
Parágrafo único. Os procedimentos comerciais a serem adotados pela Empresa Águas Guariroba S.A., concessionária dos serviços, para aplicação da revisão tarifária de que trata este artigo, deverão ser determinados pela Agência de Regulação, através de atos normativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 19 de Janeiro de 2019.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
ANEXO AO DECRETO nº 13.738/2018
Tendo em vista a revisão das tarifas efetivadas, os serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto terão a seguinte estrutura tarifária, a partir de 19 de Janeiro de 2019:
ESTRUTURA TARIFÁRIA | |||
Valores em R$/m³ | |||
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | Tarifa de Água | Tarifa de Esgoto |
Tarifa Social | Tarifa Fixa | 5,44 | |
Até 20 m³ | 2,20 | 1,54 | |
Residencial | Tarifa Fixa | 12,00 | |
1 a 10 m³ | 4,85 | 3,40 | |
11 a 15 m³ | 6,20 | 4,34 | |
16 a 20 m³ | 6,33 | 4,43 | |
21 a 25 m³ | 6,97 | 4,88 | |
26 a ³0 m³ | 8,59 | 6,01 | |
³1 a 50 m³ | 10,30 | 7,21 | |
Acima de 50 m³ | 11,33 | 7,93 | |
Comercial | Tarifa Fixa | 18,20 | |
1 a 10 m³ | 6,68 | 4,68 | |
Acima de 10 m³ | 13,70 | 9,59 | |
Industrial | Tarifa Fixa | 28,61 | |
1 a 10 m³ | 10,45 | 7,32 | |
Acima de 10 m³ | 20,13 | 14,09 | |
Poder Público | Tarifa Fixa | 60,72 | |
1 a 20 m³ | 6,09 | 4,26 | |
Acima de20 m³ | 25,22 | 17,65 |