Publicado no DOE - AL em 27 dez 2018
Dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006, para fins de viabilizar concessão de incentivo locacional previsto na Lei nº 5.671, de 1º de janeiro de 1995.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Aplica-se o disposto no inciso II do § 1º do art. 49 da Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, ao contribuinte que tenha protocolizado pedido regular de incentivo locacional previsto na Lei nº 5.671, de 1º de janeiro de 1995, até a data da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 2º Fica revogado o art. 1º-A da Instrução Normativa SEF nº 38, de 27 de julho de 2018.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 21 de dezembro de 2018.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda