Decreto Nº 28655 DE 27/12/2018


 Publicado no DOE - RN em 28 dez 2018


Altera o art. 547-A, bem como o art. 11 do Anexo 191, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 547-A. .....

.....

§ 4º O uso do BP-e será obrigatório a partir de 1º de julho de 2019. (Ajustes SINIEF 01/2017 e 22/18) " (NR)

Art. 2º O Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. .....

.....

§ 6º .....

.....

II - sobre o montante obtido com a aplicação da MVA, na hipótese prevista no § 5º deste artigo:

a) 20% (vinte por cento) sobre o montante obtido com a aplicação da MVA, nas operações destinadas a contribuintes credenciados na forma do § 9º deste artigo;

b) 10% (dez por cento) nas operações destinadas a contribuintes não credenciados.

.....

§ 13. .....

I - .....

II - fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002 , conforme previsto no art. 27, XXII deste Regulamento, quando não destinados a órgãos da Administração Pública direta e indireta federal, estadual e municipal:

..... "(NR)

Art. 3 º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/1997 :

I - os incisos I e II do § 4º do art. 547-A; e

II - o art. 886-F.

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de janeiro de 2019, em relação ao § 6º do art. 11 do Anexo 191 do RICMS; e

II - imediatos, em relação aos demais dispositivos.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo