Publicado no DOE - MT em 27 dez 2018
Altera a Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000 (DOE de 03.10.2000), que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de se ajustarem normas que dispõem sobre o Sistema de Arrecadação Estadual, especialmente para harmonização com as normas de hierarquia superior, relativas à matéria;
Considerando que também são necessários ajustes para adequação da nomenclatura de unidades fazendárias às disposições da atual estrutura fazendária e respectivas atribuições, conforme Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.269 , de 17 de novembro de 2017;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000 (DOE de 03.10.2000), que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o inciso I -A ao § 4º do artigo 12, com a redação indicada:
"Art. 12. (.....)
(.....)
§ 4º (.....)
(.....)
I-A - informar nos "arquivos de retorno" a forma em que foi efetuada a arrecadação: se presencial ou eletronicamente, conforme discriminação nas alíneas a e b do inciso I do artigo 38;
(.....)."
II - alterada a alínea a do inciso III do caput do artigo 33, na forma assinalada:
"Art. 33. (.....)
(.....)
(.....)
a) os recolhimentos efetuados após o horário limite de determinado dia útil, fixado pela instituição financeira para efetivação de pagamento, serão considerados como efetivados no 1º (primeiro) dia útil subsequente, ensejando a cobrança dos acréscimos legais pertinentes, conforme a legislação que rege o tributo;
(.....)."
III - substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas e/ou atribuições foram alteradas com a edição do Decreto nº 1.269 , de 17 de novembro de 2017, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:
Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir por: | |
a) | art. 2º, II, a | Coordenadoria de Contabilidade Financeira Estadual da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado - CCFI/SCGC | Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado da Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro - CCDE/SGFT |
b) | art. 2º, II, b | Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRAR/SIOR | Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações da Receita Pública - GRRP/SUIRP |
c) | art. 3º, caput | GRAR/SIOR | GRRP/SUIRP |
d) | art. 8º, § 1º | GRAR/SIOR | GRRP/SUIRP |
e) | art. 12, § 1º | Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado - SCGC | Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro - CCDE/SGFT |
f) | art. 12, § 5º | Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado - SCGC | Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro - CCDE/SGFT |
g) | art. 24, § 2º | Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRAR/SIOR | GRRP/SUIRP |
h) | art. 30-A, § 1º | Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRAR/SIOR | GRRP/SUIRP |
i) | art. 41, VI | GRAR/SIOR | GRRP/SUIRP |
j) | art. 46-A, § 2º, I | CCFI/SCGC | CCDE/SGFT |
k) | art. 46-A, § 2º, II | GRAR/SIOR | GRRP/SUIRP |
l) | art. 50, parágrafo único | Coordenadoria de Contabilidade Financeira Estadual da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado - CCFI/SCGC | CCDE/SGFT |
m) | art. 57 | Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRRP/SIOR | A GRRP/SUIRP |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2018.
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício
(Original assinado)