Decreto Nº 46955 DE 28/12/2018


 Publicado no DOE - PE em 29 dez 2018


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, e o Decreto nº 44.773, de 21 de julho de 2017, relativamente ao benefício fiscal de crédito presumido concedido em vendas efetuadas por meio da Internet ou de telemarketing.


Banco de Dados Legisweb

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, e no Decreto nº 44.773 , de 21 de julho de 2017, que concede benefícios fiscais relativos ao ICMS,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 313. Fica concedido crédito presumido, conforme previsto no art. 17, no montante equivalente ao resultado da aplicação dos percentuais a seguir relacionados, sobre o valor da saída referida no art. 312, nos termos do artigo 3º da Lei nº 15.948, de 2016: (NR)

I - 11% (onze por cento), quando a alíquota aplicável à operação for 12% (doze por cento); e (NR)

II - 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando a alíquota aplicável à operação for 4% (quatro por cento). (NR)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2019.

Art. 3º Ficam revogados o § 3º do artigo 313 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, e o artigo 2º do Anexo 3 do Decreto nº 44.773 , de 21 de julho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS