Publicado no DOE - AP em 28 dez 2018
Acrescenta dispositivo ao Capítulo XII, do Título III, do Anexo I, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente à Concessão de Regime Especial.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0097102018-3-SEFAZ/AP , e
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 2.353, de 21 de junho de 2018;
Considerando os termos Memorando nº 5 8/2018-SEFAZ/SARE, solicitando a inserção de regramento tributário de normas gerais de concessão de regime especial;
Considerando, ainda, a viabilização do Programa Tesouro Verde - Amapá, regulamentando demandas para a construção de um mercado para a comercialização e consumo do crédito florestal (Selo Sustentabilidade),
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VII, ao art. 415, do Capítulo XXII, do Título III, do Anexo I, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
"VII - Para concessão de Regime Especial de benefícios fiscais de industrialização, comercialização e diferencial de alíquotas, é requisito essencial a comprovação de aquisição do Selo Sustentabilidade reconhecido pelo Estado do Amapá, exceto quando tratar-se de cumprimento de obrigações tributárias acessórias."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador