Decreto Nº 39820 DE 21/12/2018


 Publicado no DOE - PB em 22 dez 2018


Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 37.814, de 17 de novembro de 2017, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 6º da Lei nº 11.247, de 13 de dezembro de 2018, que alterou a Lei nº 11.007, de 06 de novembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 37.814, de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar:

I - com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

a) alínea "a" do inciso XVII do "caput" do art. 4º:

"a) no ano da transferência do cadastro do veículo para este Estado, desde que seja comprovado o pagamento do IPVA no Estado de origem, observados os§§ 1º e 2º do art. 21 deste Regulamento;";

b) alínea "a" do inciso II do "caput" do art. 42:

"a) deixar de prestar as informações ao Fisco previstas no art. 34 deste Regulamento, no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado da Receita, ou fazê-lo de forma inexata ou incompleta;";

II - acrescido dos seguintes dispositivos, com as respectivas redações:

a) alínea "d" ao inciso I do "caput" do art. 42:

"d) usar veículo automotor licenciado em outra unidade da Federação com endereço do proprietário comprovadamente falso, flagrado circulando na Paraíba a partir do ano subsequente ao da sua aquisição, cujo proprietário é domiciliado ou residente neste Estado e ficar comprovado que o veículo circula de forma rotineira na malha viária urbana e/ou nas estradas da Paraíba;";

b) § 3º ao art. 42:

"§ 3º A multa por infração prevista para cada alínea dos incisos I e II deste artigo será limitada a 200 (duzentas) UFR - PB por exercício.";

III - com a alínea "e" do inciso II do "caput" do art. 41 revogada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de dezembro de 2018; 130º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador