Publicado no DOM - Porto Alegre em 15 jan 2019
Altera o art. 5º da Instrução Normativa nº 3/2004, que disciplina o requerimento e a emissão de certidões relativas aos tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, reduzindo o seu prazo de validade.
O Secretário Municipal da Fazenda, nos termos do art. 10 do Decreto nº 14.560 , de 27 de maio de 2004,
Determina:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Instrução Normativa SMF nº 3/2004, de 27 de maio de 2004, conforme segue:
"Art. 5º A validade das certidões definidas pelo Decreto nº 14.560 , de 27 de maio de 2004, será de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 10 de janeiro de 2019.
LEONARDO MARANHÃO BUSATTO,
Secretário Municipal da Fazenda.