Lei Nº 10322 DE 28/01/2019


 Publicado no DOM - Goiânia em 30 jan 2019


Revoga os §§ 1º e 2º, do art. 3º e inclui o art. 5-A na Lei nº 9.704, de 04 de dezembro de 2015, e dá outras providências.


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A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os §§ e , do art. 3º, da Lei nº 9.704, de 04 de dezembro de 2015.

Art. 2º Inclui o art. 5º-A, na Lei nº 9.704, de 04 e dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º-A. Os imóveis que tiverem seus cadastros atualizados em qualquer tempo não perderão os deflatores previstos por esta Lei". (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de janeiro de 2019.

Ver. ROMÁRIO POLICARPO

Presidente