Publicado no DOE - BA em 8 mar 2019
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599 , de 07 de fevereiro de 2000
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificação:
"Art. 40 - .....
.....
XIII - em se tratando de financiamento de capital de giro para cooperativas e associações agroindústrias da agricultura familiar:
a) prazo: até 24 (vinte e quatro) meses, incluídos até 03 (três) meses de carência;
b) limite de crédito: até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por beneficiário;
c) taxa de juros: 6,5% a.a. (seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano);
d) garantias: fundo de liquidez e aval dos dirigentes.
.....''(NR)
"Art. 117-A. .....
.....
IV - limite de financiamento: até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
.....''(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda