Instrução Normativa RE Nº 11 DE 19/03/2019


 Publicado no DOE - RS em 19 mar 2019


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LXXVI do Título I, o item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.1. Para fins de cumprimento do disposto no RICMS, Livro I, art. 9º, CCII, nota 01, CCIII, nota 01, CCIV, nota 01 e art. 23, LXXXII, nota 01, os contribuintes optantes e respectivos benefícios são os seguintes:

CNPJ
(8 primeiros dígitos)
EMPRESA DATA DA OPÇÃO BENEFÍCIOS
09.628.613 ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. 06.02.2019 RICMS, Livro I, art. 9º, CCII a CCIV e art. 23, LXXXII
88.416.482 METASA S/A INDÚSTRIA METALÚRGICA 28.02.2019 RICMS, Livro I, art. 9º, CCIII e CCIV e art. 23, LXXXII

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.