Instrução Normativa CAT Nº 7 DE 01/04/2019


 Publicado no DOE - PE em 3 abr 2019


Determina a base de cálculo do ICMS devido sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de carga.


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(Revogado pela Instrução Normativa CAT Nº 6 DE 09/03/2020):

O Coordenador da Administração Tributária Estadual - CAT,

Considerando o disposto no inciso XII e nos §§ 6º e 7º do artigo 12 da Lei nº 15.730, de 17.03.2016, e a necessidade de atualização dos valores da base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte rodoviário de carga,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS devido sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de carga iniciado neste Estado é calculada mediante utilização dos valores constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1º Para efeito do disposto nesta Instrução Normativa, carga itinerante é aquela que, fracionada, é entregue porta a porta.

§ 2º Os valores relativos à carga comum aplicam-se às demais modalidades de frete, não constantes do referido Anexo Único.

Art. 2º Na hipótese de utilização da base de cálculo prevista no art. 1º, os correspondentes documentos fiscais devem conter o número desta Instrução Normativa e o número da respectiva faixa utilizada.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.04.2019.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 001, de 05.01.2018.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2019

BASE DE CÁLCULO DO ICMS, POR TONELADA DE CARGA, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
FAIXA DISTÂNCIA EM KM BASE DE CÁLCULO (R$)
    TIPO DE CARGA
  DE ATÉ COMUM ITINERANTE
1 1 100 51,97 73,44
5 101 200 61,12 86,35
10 201 300 65,46 92,49
15 301 400 78,00 110,17
20 401 500 87,60 123,77
25 501 600 98,21 138,72
30 601 700 107,84 152,33
35 701 800 116,95 165,26
40 801 900 126,58 178,84
45 901 1.000 136,23 192,46
50 1.001 1.200 155,95 220,34
60 1.201 1.400 174,28 246,17
70 1.401 1.600 192,53 272,01
80 1.601 1.800 207,94 293,77
90 1.801 2.000 227,20 320,98
100 2.001 2.200 251,27 353,66
110 2.201 2.400 268,08 378,81
120 2.401 2.600 288,81 408,04
130 2.601 2.800 306,62 433,00
140 2.801 3.000 329,71 465,83
150 3.001 3.200 344,16 486,25
160 3.201 3.400 363,90 514,12
170 3.401 3.600 383,13 541,33
180 3.601 3.800 399,99 565,12
190 3.801 4.000 424,03 599,12
200 4.001 ACIMA 442,83 623,31