Publicado no DOE - MG em 26 abr 2019
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 85 , de 25 de setembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º O caput do § 11 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 335. (.....)
§ 11. Nas hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer em território deste Estado, o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais será dispensado do visto prévio na GLME, no DAE e na GNRE, desde que atenda as seguintes condições:".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO