Convênio ICMS Nº 39 DE 05/04/2019


 Publicado no DOU em 30 abr 2019


Ret. - Altera o Convênio ICMS 111/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo relacionados no Anexo V do Convênio ICMS 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.


Consulta de PIS e COFINS

No inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 39/2019, publicado, no DOU de 9 de abril de 2019, Seção 1, página 102,

Onde se lê:

"...do Convênio ICMS 142/2018,que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.",

Leia-se:

"...do Convênio ICMS 142/2018,que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.".