Convênio ICMS Nº 43 DE 05/04/2019


 Publicado no DOU em 30 abr 2019


Ret. - Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS 118/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do Convênio ICMS 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.


Filtro de Busca Avançada

No inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 43/2019, publicado, no DOU de 9 de abril de 2019, Seção 1, página 103,

Onde se lê:

".....do Convênio ICMS 142/2018,que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.",

Leia-se:

".....do Convênio ICMS 142/2018,que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.".