Publicado no DOU em 3 mai 2019
Altera o ADE COGEA nº 1, de 13 de março de 2019, para ampliar a utilização de Dossiê Digital de Atendimento - DDA a distância a outros serviços.
(Revogado pela Portaria COGEA Nº 3 DE 20/04/2021):
O Coordenador-Geral de Atendimento, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incs. II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, nos termos do disposto nos arts. 16 da IN RFB nº 1782 e 5º da IN RFB nº 1783, e tendo em vista a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte,
Declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1, de 13 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
XX - requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR);
XXI - retificação de documentos de arrecadação - Guia da Previdência Social - GPS;
XXII - retificação de documentos de arrecadação - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF."
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA