Ato Declaratório Executivo COGEA Nº 4 DE 29/04/2019


 Publicado no DOU em 3 mai 2019


Altera o ADE COGEA nº 1, de 13 de março de 2019, para ampliar a utilização de Dossiê Digital de Atendimento - DDA a distância a outros serviços.


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(Revogado pela Portaria COGEA Nº 3 DE 20/04/2021):

O Coordenador-Geral de Atendimento, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incs. II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, nos termos do disposto nos arts. 16 da IN RFB nº 1782 e 5º da IN RFB nº 1783, e tendo em vista a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte,

Declara:

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1, de 13 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

XX - requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR);

XXI - retificação de documentos de arrecadação - Guia da Previdência Social - GPS;

XXII - retificação de documentos de arrecadação - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF."

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA