Publicado no DOE - MG em 10 mai 2019
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 01/2019, ICMS 02/2019 e ICMS 03/2019, todos de 13 de março de 2019,
Decreta:
Art. 1º A alínea "a" do subitem 87.3 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
87 | (.....) | (.....) |
87.3 | (.....) | |
a) a operação esteja alcançada por isenção ou tributada à alíquota zero do Imposto de Importação - II -, ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; |
".
Art. 2º O item 3 da Parte 5 do Anexo I do RICMS fica acrescido dos subitens 3.9 a 3.13 com a seguinte redação:
"
3 | (.....) | |
3.9 | Enfurvitida - T - 20 | 3004.90.68 |
3.10 | Fosamprenavir | 3003.90.88 |
3004.90.78 | ||
3.11 | Raltegravir | 3004.90.79 |
3.12 | Tipranavir | 3004.90.79 |
3.13 | Maraviroque | 3004.90.69 |
".
Art. 3º O item 2 da Parte 6 do Anexo I do RICMS fica acrescido dos subitens 2.10 a 2.14 com a seguinte redação:
"
2 | (.....) | |
2.10 | Enfurvitida - T - 20 | 3004.90.68 |
2.11 | Fosamprenavir | 3003.90.88 |
3004.90.78 | ||
2.12 | Raltegravir | 3004.90.79 |
2.13 | Tipranavir | 3004.90.79 |
2.14 | Maraviroque | 3004.90.69 |
".
Art. 4º Os itens 174, 185, 187 e 195 da Parte 15 do Anexo I do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:
"
174 | Dipropionato de beclometasona | 2937.22.90 | Dipropionato de beclometasona 50 mcg | 3004.32.90 |
(.....) | ||||
185 | Palivizumabe | 3002.15.90 | Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc | 3002.15.90 |
Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola | 3002.15.90 | |||
(.....) | ||||
187 | Abatacepte | 3002.10.29 | Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc | 3002.10.29 |
Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext | 3002.10.29 | |||
(.....) | ||||
195 | Palivizumabe | 3002.15.90 | Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola |
".
Art. 5º A Parte 15 do Anexo I do RICMS fica acrescida do item 197, com a seguinte redação:
"
197 | Insulina Asparte | 2937.19.90 |
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml (pen fill) 100 u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flexpen) 100 u/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml (penfill) 100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist apl plas (flexpen) 100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast (flexpen) 100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flexpen) 100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flextouch) 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flextouch) |
3004.39.29 |
".
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I - retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019, relativamente aos arts. 1º ao 3º;
II - produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2019, relativamente aos artigos 4º e 5º.
Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO