Publicado no DOM - Curitiba em 14 mai 2019
Altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 13.957, de 17 de abril de 2012, que estabelece normas gerais para o serviço de táxi em Curitiba.
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do art. 6º da Lei nº 13.957, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A URBS emitirá licença de Condutor específico para cada categoria, a qual terá validade de 2 anos." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 14 de maio de 2019.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal