Publicado no DOE - TO em 28 mai 2019
Altera na Instrução Normativa nº 01, de 10 de maio de 2017 a Autorização Ambiental - AA, exclusivamente para implantação e funcionamento de Praia Temporária, pertinente ao licenciamento ambiental, como sendo integrante do Programa Simplifica Verde e o Sistema de Registro Ambiental para emissão on-line de atos simplificados.
O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins, no uso das atribuições que lhe confere o nomeado pelo Ato nº 196 - NM, de 01 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial de mesma data, consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos II e IV da Constituição Estadual,
Art. 1º A Instrução Normativa nº 01, de 10 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes inclusões:
"Art. 4º .....
§ 6º Inclui a Autorização Ambiental (AA), exclusivamente para implantação e funcionamento de Praia Temporária, Ato referente ao licenciamento ambiental, no Programa Simplifica Verde e o Sistema de Registro Ambiental para emissão on-line de Atos simplificados, devendo-se observar e seguir:
a) as condições de exigibilidade dos documentos para emissão dos respectivos Atos on-line são as mesmas previstas na legislação pertinente e por ato do Presidente;
b) o procedimento para emissão on-line desse ato passa a ter um caráter autodeclaratório, sendo que todas as informações apresentadas são de inteira responsabilidade do requerente e de seu responsável técnico;
c) a Autorização Ambiental (AA) será emitida automaticamente de forma on-line pelo Sistema de Registro Ambiental mediante comprovação do pagamento da taxa e do cadastramento autodeclaratório das informações solicitadas;
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas/TO, em 27 de maio de 2019.
Marcelo Falcão Soares
Presidente do Instituto Natureza do Tocantins