Publicado no DOM - Curitiba em 3 jun 2019
Aprova alterações no Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros - Táxi.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 13.957 , de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba nº 28, de 17 de abril de 2012, com base no Protocolo nº 01-041918/2019,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações do Decreto Municipal nº 1.959 , de 26 de dezembro de 2012, que aprovou o Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros - Táxi, constantes do anexo, parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 27 de maio de 2019.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Ogeny Pedro Maia Neto
Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 635/2019.
ANEXO
Art. 1º Acrescenta-se o inciso III ao § 8º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 1.959, de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
§ 8º .....
III - os valores de outorga em atraso, serão negociados entre o autorizatário e a URBS conforme Resolução de Diretoria."