Portaria SEFAZ Nº 67 DE 15/05/2019


 Publicado no DOE - MT em 17 jun 2019


Estabelece a circunscrição por região administrativa no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, seu município sede, demais localidades que a integram e dá outras providências.


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O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a publicação da nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda por meio do Decreto nº 109, de 14 de maio de 2019;

Considerando a necessidade de redefinir as circunscrições de atuação de cada uma das regionais que compõem a Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Contribuinte, nos termos do que prescreve o artigo 129, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.269, de 17 de novembro de 2017, na busca de assegurar a prestação de serviço e atendimento de qualidade mais próximo ao contribuinte desta Secretaria de Estado de Fazenda.

Resolve:

Art. 1 º Estabelecer as circunscrições das regionais de serviço e atendimento da Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado, no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, bem como fixar o respectivo município sede e demais localidades integrantes de cada regional e suas circunscrições, nos termos do Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas a Resolução nº 12/2011 - SARP, de 1º de julho de 2011 (DOE de 01.07.2011), bem como a Resolução nº 003/2016 - SEFAZ, de 2 de setembro de 2016 (DOE de 05.09.2016).

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de maio de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 137 DE 13/09/2019):

PORTARIA Nº 067/2019-SEFAZ - ANEXO ÚNICO

GERÊNCIA METROPOLITANA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - GMAC SEDE REGIONAL: CUIABÁ
CIRCUNSCRIÇÃO SEDE AGÊNCIA FAZENDÁRIA MUNICÍPIOS VINCULADOS UNIDADE DE SERVIÇO CONVENIADA - USC INSTALADA
I GMAC CUIABÁ CUIABÁ Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Santo Antonio do Leverger Acorizal
NOBRES Nobres e Rosário Oeste Rosário Oeste
VÁRZEA GRANDE Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Poconé e Várzea Grande Jangada, Nossa Senhora do Livramento e Poconé
GGERÊNCIA REGIONAL SUL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - GSAC SEDE REGIONAL: RONDONÓPOLIS
CIRCUNSCRIÇÃO SEDE AGÊNCIA FAZENDÁRIA MUNICÍPIOS VINCULADOS UNIDADE DE SERVIÇO CONVENIADA - USC INSTALADA
II GSAC RONDONÓPOLIS ALTO ARAGUAIA Alto Araguaia, Araguainha e Ponte Branca Araguainha e Ponte Branca
ALTO GARÇAS Alto Garças Não possui USC
ALTO TAQUARI Alto Taquari Não possui USC
CAMPO VERDE Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia e Planalto da Serra Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia e Planalto da Serra
JACIARA Dom Aquino, Jaciara, Juscimeira e São Pedro da Cipa Dom Aquino, Juscimeira
ITIQUIRA Itiquira Não possui USC
OURO BRANCO DO SUL Ouro Branco do Sul Não possui USC
PARANATINGA Gaúcha do Norte e Paranatinga Gaúcha do Norte
    PRIMAVERA DO LESTE Poxoréu, Primavera do Leste e Santo Antonio do Leste Poxoréu, Santo Antonio do Leste
    RONDONÓPOLIS Guiratinga, Pedra Preta, Rondonópolis, São José do Povo e Tesouro Guiratinga, Pedra Preta, São José do Povo e Tesouro
GERÊNCIA REGIONAL OESTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - GOAC SEDE REGIONAL: CÁCERES
CIRCUNSCRIÇÃO SEDE AGÊNCIA FAZENDÁRIA MUNICÍPIOS VINCULADOS UNIDADE DE SERVIÇO CONVENIADA - USC INSTALADA
III GOAC CÁCERES CÁCERES Cáceres, Lambari D'Oeste, Rio Branco e Salto do Céu Cáceres, Lambari D'Oeste, Rio Branco e Salto do Céu
COMODORO Comodoro, Campos de Julio. Comodoro, Campos de Julio
MIRASSOL D'OESTE Araputanga, Curvelândia, Figueirópolis D'Oeste, Glória do Oeste, Indiavaí, Jauru, Mirassol D'Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal e São José dos Quatro Marcos Araputanga, Curvelândia, Figueirópolis D'Oeste, Glória D'Oeste, Indiavaí, Jauru, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal e São José dos Quatro Marcos
    PONTES E LACERDA Conquista D'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Vale de São Domingos, Vila Bela de Santíssima Trindade Conquista D' Oeste, Nova Lacerda, Vale do São Domingos e Vila Bela de Santíssima Trindade
GERÊNCIA REGIONAL NOROESTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - GNOC SEDE REGIONAL: TANGARÁ DA SERRA
CIRCUNSCRIÇÃO SEDE AGÊNCIA FAZENDÁRIA MUNICÍPIOS VINCULADOS UNIDADE DE SERVIÇO CONVENIADA - USC INSTALADA
IV GNOC TANGARÁ DA SERRA ARENÁPOLIS Arenápolis, Brasnorte, Nortelândia, Nova Marindia e Santo Afonso Brasnorte, Nova Marilândia e Santo Afonso
BARRA DO BUGRES Barra do Bugres, Denise, Nova Olímpia e Porto Estrela Denise, Nova Olímpia e Porto Estrela
CAMPO NOVO DO PARECIS Campo Novo do Parecis Campo Novo do Parecis
    DIAMANTINO Alto Paraguai, Aripuanã, Colniza e Diamantino Aripuanã e Colniza
    JUÍNA Castanheira, Juína e Rondolândia Castanheira, Juína e Rondolândia
    SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Nova Maringá e São José do Rio Claro Nova Maringá e São José do Rio Claro
    SAPEZAL Sapezal Sapezal
    TANGARÁ DA SERRA Cotriguaçu, Juruena e Tangará da Serra Cotriguaçu, Juruena e Tangará da Serra
GERÊNCIA REGIONAL NORTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - GNAC SEDE REGIONAL: SINOP
CIRCUNSCRIÇÃO SEDE AGÊNCIA FAZENDÁRIA MUNICÍPIOS VINCULADOS UNIDADE DE SERVIÇO CONVENIADA - USC INSTALADA
V GNAC SINOP ALTA FLORESTA Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Paranaíta Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirante, Nova Monte Verde e Paranaíta
COLIDER Colíder, Nova Canaã do Norte Colíder, Nova Canaã do Norte
GUARANTÃ DO NORTE Guarantã do Norte, Novo Mundo, Matupá e Peixoto de Azevedo Guarantã do Norte, Novo Mundo, Matupá e Peixoto de Azevedo
JUARA Juara e Novo Horizonte do Norte Novo Horizonte do Norte
    LUCAS DO RIO VERDE Itanhangá, Lucas do Rio Verde e TapurahL Itanhangá e Tapurah
    NOVA MUTUM Nova Mutum e Santa Rita do Trivelato Não possui USC
    PORTO DOS GAÚCHOS Porto dos Gaúchos e Tabaporã Porto dos Gaúchos e Tabaporã
    SINOP Cláudia, Feliz Natal, Santa Carmem, Sinop, União do Sul e Vera Cláudia, Feliz Natal, Santa Carmem, União do Sul e Vera
    SORRISO Ipiranga do Norte, Nova Ubiratã e Sorriso Ipiranga do Norte, Nova Ubiratã e Sorriso
    Terra Nova do Norte Terra Nova do Norte, Itaúba, Marcelândia, Nova Guarita e Nova Santa Helena. Terra Nova do Norte, Itaúba, Marcelândia, Nova Guarita e Nova Santa Helena.
GERÊNCIA REGIONAL OESTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - GLAC SEDE REGIONAL: BARRA DO GARÇAS
CIRCUNSCRIÇÃO SEDE AGÊNCIA FAZENDÁRIA MUNICÍPIOS VINCULADOS UNIDADE DE SERVIÇO CONVENIADA - USC INSTALADA
VI GLAC BARRA DO GARÇAS ÁGUA BOA Água Boa, Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Canarana, Luciara, Nova Nazaré, Novo Santo Antonio, Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia, São José do Xingu e Serra Nova Dourada Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Canarana, Luciara, Nova Nazaré, Novo Santo Antonio, Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia, São José do Xingu e Serra Nova Dourada
BARRA DO GARÇAS Araguaiana, Barra do Garças, Campinápolis, Cocalinho, General Carneiro, Nova Xavantina, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e Torixoréu Araguaiana, Campinápolis, Cocalinho, General Carneiro, Nova Xavantina, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e Torixoréu
    CONFRESA Canabrava do Norte e Confresa Canabrava do Norte
    QUERÊNCIA Novo São Joaquim, Porto Alegre do Norte e Querência Novo São Joaquim, Porto Alegre do Norte
    VILA RICA Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha e Vila Rica Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha e Vila Rica"

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