Publicado no DOE - RS em 24 jun 2019
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, e com fundamento na cláusula nona do Convênio ICMS 190/2017, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Fica revogada a Seção 4.0 do Capítulo V do Título I.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.