Publicado no DOU em 26 jun 2019
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 48/16, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira . Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 30 de junho de 2020, as disposições contidas no Protocolo ICMS 48/16, de 19 de agosto de 2016.
Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa; São Paulo - Henrique de Campos Meirelles