Decreto Nº 2828 DE 27/06/2019


 Publicado no DOE - AP em 27 jun 2019


Revoga dispositivo do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Ofício nº 701/2019-SEFAZ/GAB, e

Considerando o disposto na Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal - STF;

Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 251 , da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o art. 25-A, do Decreto nº 2269 , de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS - RICMS, acrescido pelo inciso III, do art. 2º do Decreto nº 1306 , de 25 de abril de 2018:

"Art. 25-A. Aplica-se a redução prevista no art. 3º da Lei nº 0775 , de 30 de setembro de 2003, às operações de aquisição de bens do ativo fixo imobilizado.

Parágrafo único. O beneficio previsto neste artigo será concedido por meio de Regime Especial, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação tributária do Estado do Amapá."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador