Publicado no DOU em 4 jul 2019
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015 , que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica acrescido o seguinte estabelecimento ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015, de 18 de setembro de 2015 , com a seguinte redação:
"
NOME DA EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
Total E&P do Brasil Ltda | 02.461.767/0005-77 | 87.430.740". |
"
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publica ão no Diário Oficial da União.
Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.