Publicado no DOU em 29 jul 2019
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2019 e publicados no DOU em 11.07.2019.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2019:
Convênio ICMS 126/2019 - Revigora, dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS 90/2018, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere;
Convênio ICMS 127/2019 - Altera o Convênio ICMS 95/2007, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas decorrentes de doações efetuadas pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT, bem como do retorno das sucatas aos fabricantes, no âmbito do Projeto Eficientização Energética em Comunidades de Baixa Renda;
Convênio ICMS 128/2019 - Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS incidente na operação de importação de placas testes e soluções diluentes destinados à montagem de Kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, Dengue, Chikungunya, Febre Amarela, Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV, Hepatite B, Hepatite C, Sífilis e Leishmaniose;
Convênio ICMS 129/2019 - Altera o Convênio ICMS 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
Convênio ICMS 131/2019 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS 102/2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação;
Convênio ICMS 132/2019 - Altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Convênio ICMS 133/2019 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
BRUNO PESSANHA NEGRIS