Publicado no DOE - SP em 27 jul 2019
Altera a Portaria CAT nº 18/2013, de 21.02.2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso II do artigo 1º da Portaria CAT 18/2013 , de 21.02.2013:
"II - Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos III, IV e V, conforme o caso, que ateste a condição de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, emitido há menos de 2 (dois) anos da data do protocolo do requerimento mencionado no "caput" por prestador de serviço público de saúde, serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas;" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31.05.2019.