Lei Nº 11179 DE 30/07/2019


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 31 jul 2019


Altera a Lei nº 8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.


Consulta de PIS e COFINS

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 277 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 277. [.....]

§ 1º Aos hotéis e hospitais, além do engenho previsto no inciso I do caput deste artigo, será permitida a instalação de engenho de publicidade adicional em qualquer ponto da fachada da edificação, podendo o mesmo possuir até 3 (três) faces, respeitadas as seguintes dimensões:

I - limitação vertical de até 3m (três metros);

II - limitação horizontal de 3/4 (três quartos) da extensão horizontal da fachada.

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo aplica-se a todos os hotéis e hospitais, inclusive aos situados dentro das áreas de diretrizes especiais, da ZHIP e da ZCBH, de ambos os lados da Avenida do Contorno.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de julho de 2019.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 512/2018, de autoria do vereador Léo Burguês de Castro)