Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria SF Nº 161 DE 22/08/2019


 Publicado no DOE - PE em 23 ago 2019


Altera o Anexo 4 da Portaria SF nº 126, de 30.08.2018.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.08.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED,

Resolve:

Art. 1º O Anexo 4 da Portaria SF nº 126, de 30.08.2018, que estabelece o cronograma de início da exigência da escrituração dos livros fiscais eletrônicos por meio da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICODA PORTARIA SF Nº 161/2019

"ANEXO 4

CRONOGRAMA DE INÍCIO DA EXIGÊNCIA DA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS ELETRÔNICOS POR MEIO DA EFD - ICMS/IPI

(art. 9º)

Contribuintes Período Fiscal de Início
Contribuintes beneï¬ciários do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - Proind, desde que não sejam simultaneamente beneï¬ciários dos incentivos de Estímulo à Atividade Portuária ou Central de Distribuição do Prodepe, previstos nos capítulos III e IV da Lei nº 11.675, de 1999. Setembro/2018
Demais contribuintes. Janeiro/2020