Publicado no DOE - MT em 5 set 2019
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, em decorrência da publicação da Resolução nº 2, de 19 de novembro de 2018 (DOU de 20.11.2018), da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, pela qual foram promovidas alterações na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o caput do artigo 70 das Disposições Permanentes, conforme segue:
"Art. 70. As atividades econômicas dos contribuintes serão identificadas mediante a utilização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, aprovada por Resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, constante do Anexo I deste regulamento. (cf. Art. 4º do Convênio SINIEF de 15.12.1970, alterado pelo Ajuste SINIEF 02/1999, combinado com a Resolução nº 01/2006, da CONCLA, de 04 .09. 2006, alterada pelas Resoluções nº 01/2013, de 24 .09. 2013, DOU de 26 .09. 2013, nº 01/2014, de 17 .07. 2014, DOU de 21 .07. 2014 e nº 01/2018, de 19 de novembro de 2018, DOU de 20 .11. 2018)
(... .. )."
II - dada nova redação à Classe 16.10-2 do Grupo 16.1 da Divisão 16 da Seção C do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE), a qual passa a vigorar como segue:
"Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação |
C | INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO | ||||
... | ... | ||||
16 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA | ||||
16.1 | Desdobramento de madeira | ||||
16.10-2 | Desdobramento de madeira | ||||
1610-2/03 | Serrarias com desdobramento de madeira em bruto | ||||
1610-2/04 | Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resserragem | ||||
1610-2/05 | Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato | ||||
... | ..." |
III - dada nova redação à Classe 45.41-2 do Grupo 45.4 da Divisão 45 da Seção G do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE), a qual passa a vigorar como segue:
"Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação |
G | COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | ||||
45 | COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | ||||
... | ... | ||||
45.4 | Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios | ||||
45.41-2 | Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios | ||||
4541-2/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | ||||
4541-2/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | ||||
4541-2/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | ||||
4541-2/04 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | ||||
4541-2/06 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
||||
4541-2/07 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas | ||||
... | ..." |
IV - dada nova redação à Classe 47.13-0 do Grupo 47.1 da Divisão 47 da Seção G do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE), a qual passa a vigorar conforme adiante:
"Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação |
G | COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | ||||
... | ... | ||||
47 | COMÉRCIO VAREJISTA | ||||
47.1 | Comércio varejista não-especializado | ||||
... | ... | ||||
47.13-0 | Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios | ||||
4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | ||||
4713-0/04 | Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) | ||||
4713-0/05 | Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres | ||||
... | ..." |
V - dada nova redação à Classe 56.11-2 do Grupo 56.1 da Divisão 56 da Seção I do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE), a qual passa a vigorar conforme segue:
"Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação |
I | ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO | ||||
... | ... | ||||
56 | ALIMENTAÇÃO | ||||
56.1 | Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas | ||||
56.11-2 | Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas | ||||
5611-2/01 | Restaurantes e similares | ||||
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | ||||
5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | ||||
5611-2/05 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento | ||||
... | ..." |
VI - alterada a denominação da Subclasse 8720-4/99 que integra a Classe 87.20-4 (Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química) do Grupo 87.2 (Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química) da Divisão 87 (ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES) da Seção Q (SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS) do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE), como segue:
Código | Denominação Atual | Nova Denominação |
8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda