Publicado no DOE - PA em 5 set 2019
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
.....
.....
ITEM | CÓDIGO CEST | CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO/PRODUTO |
..... | ..... | ..... | ..... |
45. | 11.004.00 | 3402.20.00 | Detergente em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes" (NR) |
"ANEXO III
.....
ITEM | CÓDIGO CEST | CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO/PRODUTO |
......... | .................. | ............... | ............................................................... |
45. | 11.004.00 | 3402.20.00 | Detergente em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes" (NR) |
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado