Decreto Nº 47710 DE 12/09/2019


 Publicado no DOE - MG em 13 set 2019


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 110, de 28 de setembro de 2007,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 76 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso

III -A, com a seguinte redação, e o § 3º do referido artigo fica acrescido do inciso VI a seguir:

"Art. 76. (.....)

III-A - nas operações com gás natural veicular - GNV -, o preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, tributos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de margem de valor agregado - MVA - obtido pela fórmula estabelecida no § 2º;

(.....)

§ 3º (.....)

VI - quando se tratar de gás natural veicular - GNV -, 40% (quarenta por cento) em operação interna, e 70,73% (setenta inteiros e setenta e três centésimos por cento) em operação interestadual.".

Art. 2º Fica revogada a alínea "b" do inciso IV do caput do art. 76 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.

Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO