Publicado no DOE - MG em 13 set 2019
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 87, de 14 de julho de 2017,
Decreta:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 225, com a seguinte redação:
"
225 | Prestação interna de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga tomado pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE. | Indeterminada |
225.1 | A isenção de que trata este item fica condicionada a que: | |
a) o serviço tomado nos termos deste item seja destinado exclusivamente a programas estaduais desenvolvidos por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias; | ||
b) seja indicado na nota fiscal de prestação do serviço de que trata este item o número do contrato correspondente entre a PRODEMGE e os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias; | ||
c) dos valores dos contratos vigentes e futuros seja deduzido o valor correspondente ao imposto dispensado; | ||
d) o benefício previsto neste item seja transferido à PRODEMGE mediante a redução do valor da prestação do serviço, no montante correspondente ao imposto dispensado. |
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO