Publicado no DOE - PR em 13 set 2019
Altera a redação do Art. 33 e 34 da Resolução SEMA 16/2014 .
(Revogado pela Resolução SEDEST Nº 71 DE 17/09/2019):
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, designado pelo Decreto Estadual nº 1440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992, e protocolo 15.990.087-8 e;
Considerando que a proteção do meio ambiente é um dever do Poder Público, conforme dispõe o art. 225, § 1º, da Constituição Federal;
Considerando que a Resolução SEMA 16/2014 estabelece padrões de lançamento e para o automonitoramento de emissões atmosféricas para a atividade de coprocessamento de resíduos em fornos de clinquer;
Considerando a necessidade de rever padrões objetivando o controle da poluição atmosferica, a fim de possa atuar com maior efetividade no que diz respeito a proteção do meio ambiente no território estadual;
Considerando que a alta concentração de cloro nos resíduos a serem coprocessados é prejudicial ao processo produtivo;
Considerando que a mistura de resíduos as concentrações de HCl são reduzidas e assim é eliminado a possibilidade de emissões atmosféricas contendo teores de compostos derivados de cloro (dioxinas e furanos) contendo teores de compostos derivados de cloro (dioxinas e furanos) acima da legislação vigente.
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação dada ao item 10 do Art. 33 e Art. 34 da Resolução SEMA 16/2014 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. Para o coprocessamento em fornos de clinquer ficam estabelecidos os seguintes padrões de emissão:
10. iHCl: até 1,8 kg/h de 0,5% de Cloro". (NR)
Art. 34. Deverão ser monitorados os seguintes parâmetros:
II - semestralmente: SOx, PCOPs, HF, Hg, Pb, Cd, Tl, soma de (As+Be+Co+Ni+Se+Te), soma de (As+Be+Co+Cr+Cu+Mn+Ni+Pb+Sb+Se+Sn+Te+Zn);
III - anualmente: dioxinas e furanos."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando alterado a redação do item 10 do Art. 33 e Art. 34 da Resolução SEMA nº 16/2014 .
Curitiba, 10 de setembro de 2019.
MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo