Resolução SEDEST Nº 71 DE 17/09/2019


 Publicado no DOE - PR em 19 set 2019


Altera a redação do Art. 33 e 34 da Resolução SEMA nº 16/2014 .


Portais Legisweb

(Revogado pela Resolução SEMA Nº 24 DE 30/04/2019):

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, designado pelo Decreto Estadual nº 1440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992, e protocolo 15.990.087-8 e;

Considerando que a proteção do meio ambiente é um dever do Poder Público, conforme dispõe o art. 225, § 1º, da Constituição Federal;

Considerando que a Resolução SEMA 16/2014 estabelece padrões de lançamento e para o automonitoramento de emissões atmosféricas para a atividade de coprocessamento de resíduos em fornos de clinquer.

Considerando a necessidade de rever padrões objetivando o controle da poluição atmosférica, a fim de possa atuar com maior efetividade no que diz respeito a proteção do meio ambiente no território estadual;

Considerando que a alta concentração de cloro nos resíduos a serem coprocessados é prejudicial ao processo produtivo;

Considerando que a mistura de resíduos as concentrações de HCl são reduzidas e assim é eliminado a possibilidade de emissões atmosféricas contendo teores de compostos derivados de cloro (dioxinas e furanos) acima da legislação vigente.

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação dada ao item 10 do Art. 33 e ao inciso II do Art. 34 e a inclusão do inciso IV no Art. 34 da Resolução SEMA 16/2014 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. Para o coprocessamento em fornos de clinquer ficam estabelecidos os seguintes padrões de emissão:

10) - HCl: até 1,8 kg/h ou 99% remoção de HCl; (NR)

"Art. 34. Deverão ser monitorados os seguintes parâmetros:

I - .....

II - semestralmente: SOx, PCOPs, HF, Hg, Pb, Cd, Tl, soma de (As+Be+Co+Ni+Se+Te), soma de (As+Be+Co+Cr+Cu+Mn+Ni+Pb+Sb+Se+Sn+Te+Zn); (NR)

III - .....

IV - trimestralmente: HCl/Cl2.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDEST nº 066/2019 .

Curitiba, 17 de setembro de 2019.

MARCIO NUNES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo