Publicado no DOE - CE em 16 set 2019
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja e chope, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996 e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;
Considerando o erro quando da inclusão do valor de referência de produtos na Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019; e
Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte da empresa fabricante dos produtos indicados,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar nos seguintes termos:
I - alteração dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.002.0093.00006 | CERVEJA GARRAFA DESCARTÁVEL 350ML | CERVEJA CERPA EXPORT GARRAFA DESCARTÁVEL 350ML | CERPA CERVEJARIA | GARRAFA DESCARTÁVEL | UN | 4,00 |
03.002.0093.00018 | CERVEJA GARRAFA DESCARTÁVEL 350ML | CERVEJA CERPA PRIME GARRAFA DESCARTÁVEL 350ML | CERPA CERVEJARIA | GARRAFA DESCARTÁVEL | UN | 4,25 |
03.002.0091.00115 | CERVEJA GARRAFA RETORNÁVEL 600 ML | CERVEJA CERPA TIJUCA GARRAFA RETORNÁVEL 600ML | CERPA CERVEJARIA | GARRAFA RETORNÁVEL | UN | 5,10 |
03.002.0051.00345 | CERVEJA GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML | CERVEJA CERPA TIJUCA GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML | CERPA CERVEJARIA | GARRAFA DESCARTÁVEL | UN | 6,00 |
03.002.0065.00065 | CERVEJA LATA 269ML | CERVEJA CERPA TIJUCA LATA 269ML | CERPA CERVEJARIA | LATA | UN | 2,05 |
II - inclusão dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.002.0093.00043 | CERVEJA GARRAFA DESCARTÁVEL 350ML | CERVEJA CERPA TIJUCA PURO MALTE GARRAFA DESCARTÁVEL 350ML | CERPA CERVEJARIA | GARRAFA DESCARTÁVEL | UN | 3,10 |
03.002.0091.00117 | CERVEJA GARRAFA RETORNÁVEL 600ML | CERVEJA CERPA TIJUCA PURO MALTE GARRAFA RETORNÁVEL 600ML | CERPA CERVEJARIA | GARRAFA RETORNÁVEL | UN | 4,30 |
03.002.0051.00604 | CERVEJA GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML | CERVEJA CERPA TIJUCA PURO MALTE GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML | CERPA CERVEJARIA | GARRAFA DESCARTÁVEL | UN | 5,00 |
03.016.0004.00046 | CHOPP GARRAFA RETORNÁVEL 1 L | CHOPP TIJUCA PURO MALTE GARRAFA RETORNÁVEL L 1L | CERPA CERVEJARIA | GARRAFA RETORNÁVEL | UN | 8,00 |
03.002.0059.00245 | CERVEJA LATA 350ML | CERVEJA CERPA PRIME LATA 350ML | CERPA CERVEJARIA | LATA | UN | 2,99 |
03.002.0059.00241 | CERVEJA LATA 350ML | CERVEJA CERPA EXPORT LATA 350ML | CERPA CERVEJARIA | LATA | UN | 2,81 |
03.002.0059.00239 | CERVEJA LATA 350ML | CERVEJA CERPA TIJUCA PURO MALTE LATA 350ML | CERPA CERVEJARIA | LATA | UN | 2,82 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA