Publicado no DOE - MS em 19 set 2019
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 12.056 , de 8 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....:
I - interestaduais dos referidos animais, observado o disposto no inciso III deste artigo;
....." (NR)
Art. 2º Revogam-se o inciso IV do caput e o § 3º do art. 2º e a alínea "c" do inciso III do art. 17, todos do Decreto nº 12.056 , de 8 de março de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda