Publicado no DOE - PB em 19 set 2019
Altera o Decreto nº 38.035, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa Aeroportuário de Incremento ao Turismo e ao 'Desenvolvimento Econômico da Paraíba - AEROTUR - PB, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 55/2019,
Decreta:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 38.035, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar:
I - com nova redação dada ao inciso III;
"III - 7% (sete por cento) sobre o valor da operação, para as empresas aéreas de transporte de passageiros e/ou de cargas que realizarem mais de 672 (seiscentos e setenta e dois) voos nacionais ou regionais mensais, com escala, conexão, partida ou chegada em aeroportos localizados no Estado da Paraíba, com frequência de, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) voos semanais chegando de, no mínimo, 8 (oito) cidades diferentes;";
II - com o inciso IV revogado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa, 18 de setembro de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador