Publicado no DOE - PR em 19 set 2019
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
Considerando o Convênio ICMS 2 , de 13 de março de 2019, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob nº 16.054.641-7,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 323ª As posições 172, 183, 185 e 193 da tabela de que trata o item 73 do Anexo V passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe a posição 195:
"
172 | Dipropionato de beclometasona (Convênios ICMS 145/2013 e 2/2019) | 2937.22.90 | Dipropionato de beclometasona 50 mcg | 3004.32.90 |
183 | Palivizumabe (Convênios ICMS 145/2013 e 2/2019) | 3002.15.90 | Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc | 3002.15.90 |
Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola | ||||
185 | Abatacepte (Convênios ICMS 145/2013 e 2/2019) | 3002.10.29 | Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc | 3002.10.29 |
Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext | ||||
193 | Palivizumabe (Convênios ICMS 40/2014 e 2/2019) | 3002.15.90 | Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola di- luente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola | 3002.15.90 |
195 | Insulina Asparte (Convênio ICMS 2/2019 ) | 2937.19.90 | 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml (pen fill) | 3004.39.29 |
100 u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas | ||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flexpen) | ||||
100 u/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml (penfill) | ||||
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist apl plas (flexpen) | ||||
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast (flexpen) | ||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flexpen) | ||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flextouch) | ||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flextouch) |
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2019.
Curitiba, em 19 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda