Portaria IAP Nº 220 DE 25/09/2019


 Publicado no DOE - PR em 26 set 2019


Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto na Portaria IAP nº 37 de 07 de março de 2019, para a cobrança de Compensação Ambiental, de que trata o artigo 36 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.


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O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 472, de 12 de fevereiro de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores;

Considerando que a Lei Federal nº 13.668, de 28 de maio de 2018 dispõe sobre a destinação e a aplicação dos recursos oriundos da Compensação Ambiental;

Considerando a necessidade de maior prazo para se definir os procedimentos de Compensação Ambiental, contendo formas de pagamento, monitoramento, acompanhamento e aplicação de recursos, nos termos da legislação que rege a matéria, em especial com as alterações da Lei Federal nº 13.368/2018, tendo em vista que o grupo de Trabalho ainda está trabalhando no decreto que o regulamenta.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto na Portaria IAP nº 037 de 07 de março de 2019, para a cobrança de Compensação Ambiental, de que trata o artigo 36 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Art. 2º Dentro do prazo estabelecido no artigo 1º desta Portaria, os procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos sujeitos ao pagamento de Compensação Ambiental, poderão seguir o trâmite previsto em normativas próprias, desde que previstas as condicionantes de pagamento de Compensação Ambiental no licenciamento, devendo ser corrigidos, quando do efetivo pagamento, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná