Publicado no DOE - AM em 8 out 2019
Altera o Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
Considerando o teor do Parecer nº 096/2019-GPEI/DCI/SED, elaborado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, resultante da análise do pleito formulado nos autos do Processo nº 01.01.016101.000813/2019-72-SEPLANCTI (Processo nº 01.01.011101.00008127.2019 - Casa Civil),
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o item 12, do Anexo I, do Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Item | Produto | NCM |
12 | Rastreador/imobilizador para veículos automotores com GPS e comunicação | 8526.91.00 |
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 08 de outubro de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação