Publicado no DOU em 31 out 2019
Altera a Resolução ANTT n° 1.692, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto do Idoso no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 267, de 29 de outubro de 2019, e no que consta do Processo n° 50500.324900/2019-03,
RESOLVE:
Art. 1° O parágrafo único do art. 6° da Resolução n° 1.692, de 24 de outubro de 2006, em virtude de sentença transitada em julgado nos autos da Ação Civil Pública n° 5004229-94.2014.4.04.7107, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os idosos beneficiários das duas vagas gratuitas ficam isentos do pagamento das tarifas de pedágio e de utilização de terminais.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral