Resolução ANTT Nº 5856 DE 30/10/2019


 Publicado no DOU em 31 out 2019


Altera a Resolução ANTT n° 1.692, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto do Idoso no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, e dá outras providências.


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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 267, de 29 de outubro de 2019, e no que consta do Processo n° 50500.324900/2019-03,

RESOLVE:

Art. 1° O parágrafo único do art. 6° da Resolução n° 1.692, de 24 de outubro de 2006, em virtude de sentença transitada em julgado nos autos da Ação Civil Pública n° 5004229-94.2014.4.04.7107, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6°.

Parágrafo único. Os idosos beneficiários das duas vagas gratuitas ficam isentos do pagamento das tarifas de pedágio e de utilização de terminais.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR

Diretor-Geral