Resolução SEFA Nº 1077 DE 23/10/2019


 Publicado no DOE - PR em 11 nov 2019


Altera dispositivos do Regimento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Resolução nº 1.132/2017 - SEFA, de 28 de julho de 2017.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019 e, tendo em vista o disposto no Regimento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Resolução nº 1.132/2017, de 28 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XVII, no art. 18, da Resolução 1.132/2017 - SEFA, de 28 de julho de 2017, com a seguinte redação:

"XVII. ordenar despesas limitadas ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, excetuando-se as despesas executadas na Administração Geral do Estado - AGE/SEFA"

Art. 2º Ficam alteradas as alíneas "a" e "b", do § 2º, do art. 8º, da Resolução 1.132/2017 - SEFA, de 28 de julho de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"a) autorizar despesas e assinar empenhos para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), para modalidade convite, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;"

"b) autorizar despesas e assinar empenhos para outros serviços e compras de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), para compras e serviços que não sejam de engenharia, na modalidade de convite, e para alienações, nos casos previstos na Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 23 de outubro de 2019.

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda