Decreto Nº 29321 DE 27/11/2019


 Publicado no DOE - RN em 28 nov 2019


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 105. .....

.....

§ 5º .....

I - a apropriação será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2019.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

ANTENOR ROBERTO

Carlos Eduardo Xavier