Decreto nº 81.246 de 23/01/1978


 Publicado no DOU em 24 jan 1978


Fixa, para 1978, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acordo com o § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam fixados para 1978 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:

- Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA): 

Capitães-de-Fragata ........................................................................................................... 
Capitães-de-Corveta ........................................................................................................... 13 
Capitães-Tenentes .............................................................................................................. 20 
Primeiros-Tenentes ............................................................................................................. 147 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ......................................................................... 234 

- Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais - (QC-CFN): 

Capitães-de-Fragata ........................................................................................................... 
Capitães-de-Corveta ........................................................................................................... 10 
Capitães-Tenentes .............................................................................................................. 20 
Primeiros-Tenentes ............................................................................................................. 68 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).......................................................................... 112 

- Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN): 

Capitães-de-Fragata .......................................................................................................... 
Capitães-de-Corveta ........................................................................................................... 
Capitães-Tenentes .............................................................................................................. 
Primeiros-Tenentes ............................................................................................................. 50 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ......................................................................... 50 

- Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM): 

Capitães-de-Fragata ........................................................................................................... 
Capitães-de-Corveta ........................................................................................................... 
Capitães-Tenentes .............................................................................................................. 20 
Primeiros-Tenentes ............................................................................................................. 66 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ......................................................................... 95 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning"