Publicado no DOU em 11 dez 2019
Altera o Protocolo ICMS 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam acrescidos os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:
"
NOME DA EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA | 04.580.657/0004-79 | 11.149.10-3 |
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA | 04.580.657/0005-50 | 11.135.04-8 |
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA | 04.580.657/0006-30 | 11.135.05-6 |
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA | 04.580.657/0007-11 | 11.149.09-0 |
PETROGAL BRASIL S/A | 03.571.723/0016-15 | 11.480.89-6 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0277-35 | 633.848.885.118 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0278-16 | 633.848.779.112 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0279-05 | 633.848.797.114 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0284-64 | 633.848.849.114 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0287-07 | 633.848.876.117 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0290-02 | 633.850.852.110 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0293-55 | 633.858.055.118 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0281-11 | 633.848.811.111 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0280-30 | 633.848.802.110 |
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.