Publicado no DOE - RS em 13 dez 2019
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Fica acrescentado o subitem 1.2.6 ao Capítulo XXXVI do Título III com a seguinte redação:
1.2.6 - Nos pagamentos previstos na modalidade 1 do item 1.2, os créditos tributários impugnados com recurso de ofício pendente de julgamento, nos termos do procedimento tributário administrativo, não serão considerados como de enquadramento obrigatório no Programa, para fins de quitação.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de novembro de 2019.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.